Art. 26

Art. 26…………………………………………………………………………………………..

c) planejamento, com participação do Coordenador Pedagógico;

d) reunião de professores para preparação e avaliação do trabalho pedagógico, com a participação do Diretor da Escola e/ou Coordenador Pedagógico;

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§ 1º As horas destinadas a Hora Atividade (HA) poderão ser utilizadas para capacitação de professores, em períodos especiais, desde que devidamente autorizados pela Secretaria Municipal de Educação.

§ 2º A Secretaria Municipal de Educação expedirá anualmente resolução normatizando a Hora Atividade (HA), respeitando o disposto na Lei nº 11.738, de 16 de julho de 2008.

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