Art. 58-A. A Progressão por Mérito da classe de suporte pedagógico ocorrerá no interstício de 3 (três) anos, que será considerado como “período aquisitivo”, sendo possível atingir, no máximo, 6% (seis por cento) por triênio sobre a referência inicial de vencimento dos servidores da classe de suporte pedagógico.
§ 1º Cada ponto percentual obtido pelo servidor corresponde à referência seguinte que ele pode alcançar, conforme as citadas Tabelas de Vencimento, segundo os seguintes critérios:
I – 1,5% (um e meio por cento) para o Perfil Funcional, que engloba avaliações referentes a assiduidade e ocorrências;
II – 1,5% (um e meio por cento) para Qualificação, relativo à atualização e aperfeiçoamento, devidamente certificado, desde que pertinente ao cargo e funções que exerce ou que pretende exercer no âmbito do Magistério Municipal;
III – 1,5% (um e meio por cento) de acordo com o índice fixado para o fluxo escolar;
IV – 1,5% (um e meio por cento) para Média Municipal alcançada pelos alunos na Prova Brasil ou outro critério de avaliação validado por resolução do Secretário Municipal de Educação.
§ 2º Cada um dos percentuais descritos neste artigo sempre será considerado em sua integralidade, não sendo permitido o fracionamento deles.
§ 3º A aplicação do disposto neste artigo dependerá de regulamentação do Poder Executivo Municipal.
§ 4º Para efeito dos fatores de que trata o § 1º deste artigo, considera-se:
I – assiduidade: dias efetivos trabalhados na atividade de suporte pedagógico;
II – atualização e aperfeiçoamento: todos os estágios e cursos de formação complementar que guardarem relação com as atividades de suporte pedagógico, no interstício e no respectivo campo de atuação, realizados pela Secretaria Municipal de Educação e cursos de graduação e pós-graduação não utilizados na Promoção por Qualificação Profissional;
III – fluxo escolar apresentado em plataformas oficiais: o número de alunos com correspondência idade/ano escolar na sede que ocupar;
IV – média municipal alcançada na avaliação do IDEB: média alcançada pela rede municipal de ensino na avaliação do IDEB ou outro critério de avaliação validado por resolução do Secretário Municipal de Educação.