Art. 58

Art. 58. A Progressão por Mérito no cargo efetivo de professor ocorrerá no interstício de 3 (três) anos, que será considerado como “período aquisitivo”, sendo possível atingir, no máximo, 6% (seis por cento) por triênio sobre a referência inicial de vencimento do cargo efetivo de professor.

§4º………………………………………………………………………………………………..

III – fluxo escolar apresentado em plataformas oficiais: o número de alunos com correspondência idade/ano escolar na sede que ocupar;

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