Art. 18…………………………………………………………………………………………..
§ 3º A Hora Atividade Coletiva (HAC) deverá ser coordenada por um profissional da classe de suporte pedagógico da unidade escolar ou outro local definido pela Secretaria Municipal de Educação.
Art. 18…………………………………………………………………………………………..
§ 3º A Hora Atividade Coletiva (HAC) deverá ser coordenada por um profissional da classe de suporte pedagógico da unidade escolar ou outro local definido pela Secretaria Municipal de Educação.