Art. 21. O professor efetivo poderá, excepcionalmente, aumentar a sua jornada de trabalho diária em caso de substituição eventual na Unidade Escolar a que pertence, fazendo jus ao recebimento da diferença pecuniária decorrente das horas-aulas efetivamente prestadas.
§ 1º O professor efetivo interessado em atuar nas substituições eventuais deverá inscrever-se no sistema, conforme normatização expedida anualmente.
§ 2º A Secretaria Municipal de Educação expedirá anualmente resolução normatizando a substituição eventual.