Art. 27-A. A designação das funções gratificadas da classe de suporte pedagógico deverá recair exclusivamente sobre pessoal efetivo da Secretaria Municipal de Educação.
Parágrafo Único. O processo de designação para as funções gratificadas da classe de suporte pedagógico dar-se-á mediante escolha, pelo Secretário Municipal de Educação, de profissionais do quadro do magistério da rede municipal, entre os inscritos interessados e habilitados, com base em regulamentação própria.