Art. 56

Art. 56. …

I – Progressão por Mérito: via acadêmica e não acadêmica, considerando a avaliação de desempenho, provocando crescimento horizontal;

II – Promoção por Qualificação Profissional: via acadêmica, considerando os títulos acadêmicos obtidos em curso de pós-graduação “lato sensu” e “stricto sensu”, na área da educação, provocando crescimento vertical.

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *