Art. 56. …
I – Progressão por Mérito: via acadêmica e não acadêmica, considerando a avaliação de desempenho, provocando crescimento horizontal;
II – Promoção por Qualificação Profissional: via acadêmica, considerando os títulos acadêmicos obtidos em curso de pós-graduação “lato sensu” e “stricto sensu”, na área da educação, provocando crescimento vertical.