Art. 58. A Progressão por Mérito no cargo efetivo de professor ocorrerá no interstício de 3 (três) anos, que será considerado como “período aquisitivo”, sendo possível atingir, no máximo, 6% (seis por cento) por triênio sobre a referência inicial de vencimento do cargo efetivo de professor.
§4º………………………………………………………………………………………………..
III – fluxo escolar apresentado em plataformas oficiais: o número de alunos com correspondência idade/ano escolar na sede que ocupar;