Art. 66. Da homologação do processo de habilitação, obrigatoriamente deverá constar a observância dos seguintes critérios preferenciais para fins de desempate e classificação:
I – maior grau de titulação;
II – maior tempo de efetivo exercício no serviço público;
III – maior tempo no cargo atual;
IV – o mais idoso.
Parágrafo Único. Para efeito de desempate, os professores que tiverem concluído o Curso de Qualificação Profissional para a Função de Professor Orientador terão preferência no critério do inciso I, maior titulação, no primeiro grupo a ser promovido, dispensado o cumprimento do inciso II do artigo 65.