Art. 67. Ao servidor portador de deficiência, habilitado em processo de Promoção por Qualificação Profissional, aplica-se o disposto no Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Jacareí, no que couber.
Art. 67. Ao servidor portador de deficiência, habilitado em processo de Promoção por Qualificação Profissional, aplica-se o disposto no Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Jacareí, no que couber.