Art. 68. Concluído o processo de habilitação, a Secretaria Municipal de Educação providenciará a publicação da lista de aprovados por ordem classificatória e procederá a sua homologação.
Art. 68. Concluído o processo de habilitação, a Secretaria Municipal de Educação providenciará a publicação da lista de aprovados por ordem classificatória e procederá a sua homologação.