Art. 71.

Art. 71…………………………………………………………………………………………..

I – prover cargos em comissão, de confiança e funções gratificadas da classe de suporte e assessoramento pedagógico;

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III – realizar produção acadêmica de qualificação e defesa de pós-graduação “stricto sensu”;

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§ 3º O afastamento previsto no inciso III deste artigo será pelo prazo de até 60 (sessenta) dias, corridos ou intercalados, em no máximo 2 (dois) períodos.

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