Art. 90

Art. 90. Após a atribuição na unidade escolar, as classes que eventualmente sobrarem deverão ser encaminhadas à Secretaria Municipal de Educação.

Parágrafo Único. A Secretaria Municipal de Educação elaborará lista geral, classificatória e apresentará lista das classes remanescentes da primeira fase, para efetuar a atribuição da segunda fase.

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