Art. 94.

Art. 94…………………………………………………………………………………………..

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 VI – tempo de serviço no magistério em geral para ingressante: 0,01 (um centésimo) de ponto por dia;

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VIII – assiduidade na regência de classe ou turma, na rede, no período anterior: 0,02 (dois centésimos) de ponto por dia trabalhado;

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 § 2º Da assiduidade a que se referem ao inciso VIII deste artigo não serão descontadas as ausências referentes aos afastamentos de gala, acidente de trabalho, licença gestante, licença profilática, licença paternidade, serviço obrigatório por lei, luto e licença prêmio.

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