Art. 123-B

Art. 123-B. Os professores deverão se recadastrar anualmente junto à Secretaria Municipal de Educação, no mês do aniversário, a fim de atualizar seus dados cadastrais.

§ 1º O recadastramento deverá ser validado pela Secretaria Municipal de Educação.

§ 2º Os professores que não se recadastrarem no prazo terão suspensos seus vencimentos, que serão restabelecidos quando da regularização do cadastro.”

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