Art. 123-B. Os professores deverão se recadastrar anualmente junto à Secretaria Municipal de Educação, no mês do aniversário, a fim de atualizar seus dados cadastrais.
§ 1º O recadastramento deverá ser validado pela Secretaria Municipal de Educação.
§ 2º Os professores que não se recadastrarem no prazo terão suspensos seus vencimentos, que serão restabelecidos quando da regularização do cadastro.”