ANEXO II

RELAÇÃO DE ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS EFETIVOS

CARGOS ESPECÍFICOS DO MAGISTÉRIO

MGS-001 Professor

CARGO: PROFESSOR

DESCRIÇÃO SUMÁRIA: Participar da elaboração da proposta pedagógica do estabelecimento de ensino, preparando estratégias para o aprendizado satisfatório dos alunos, levando em conta o desenvolvimento intelectual e global deles. Efetuar testes, avaliações físicas, desenvolver programas esportivos de acordo com as características individuais e capacidade física de alunos, bem como ministrar aulas.

DESCRIÇÃO DETALHADA:

– Participar da elaboração da proposta pedagógica do estabelecimento de ensino;

– Elaborar e cumprir o plano de trabalho, segundo a proposta pedagógica do estabelecimento de ensino;

– Responsabilizar-se pela aprendizagem dos alunos;

– Estabelecer estratégias de recuperação para os alunos de menor rendimento;

– Ministrar os dias letivos e horas-aula estabelecidos;

– Colaborar com as atividades de articulação da escola com as famílias e a comunidade;

– Atender convocações feitas pela Direção da Escola e/ou Secretaria Municipal de Educação, para tratar de assuntos de interesse dos alunos, visando a aprendizagem;

– Ministrar as aulas específicas de acordo com sua formação/habilitação, além de participar integralmente dos períodos dedicados ao planejamento, à avaliação e ao desenvolvimento profissional;

– Observar alunos de rendimento lento, e preparar estratégias para motivar o aprendizado;

– Promover a prática da ginástica e outros exercícios físicos;

– Realizar jogos em geral, entre estudantes e outros, ensinando-lhes os princípios e regras técnicas;

– Orientar a execução de técnicas esportivas;

– Contribuir com o ensinamento do desenvolvimento harmônico do corpo e a manutenção de boas condições físicas e mentais;

– Zelar pela ordem e manutenção nos locais de trabalho;

– Desempenhar tarefas afins.

CARGA HORÁRIA SEMANAL:

– 30 ou 36 horas, conforme edital de contratação.

REQUISITOS:

Curso Superior em Pedagogia. Curso Superior em Educação Física (Licenciatura Plena) ou Curso Superior em Artes (Licenciatura Plena) ou Curso Superior em Educação Especial (Licenciatura Plena), conforme a área de atuação. Os cursos deverão ser devidamente reconhecidos pelo MEC – Ministério da Educação. 

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