Art. 13 …
Parágrafo Único. Os critérios para a remuneração dos profissionais do magistério devem pautar-se nos preceitos da Lei nº 11.738, de 16 de julho de 2008, que instituiu o piso salarial profissional para os profissionais do magistério público da educação básica, e pela Lei nº 14.133, de 25 de dezembro de 2020, que regulamenta o FUNDEB, bem como pelo artigo 69 da Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, que estabelece as diretrizes e bases da educação nacional.