Art. 98

Art. 98………………………………………………………………………………………….

§ 1º O docente que ingressar ou for removido deverá permanecer na unidade escolhida durante todo o ano letivo e, ao final do ano, obrigatoriamente se inscrever no processo de atribuição para a remoção.

§ 2º A remoção dar-se-á quando comprovada a existência de cargo vago e será realizada antes do processo de atribuição de classes e/ou aulas anual.

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