Art. 8º …
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§ 2º A classe de suporte pedagógico será composta pelos integrantes do quadro do magistério público municipal que exerçam cargos em comissão, cargos de confiança, funções na Secretaria Municipal de Educação e pelos cargos efetivos de:
I – Supervisor de Ensino;
II – Supervisor Pedagógico;
III – Diretor de Escola;
IV – Vice-Diretor de Escola;
V – Coordenador Pedagógico.
§ 3º O cargo de Orientador Pedagógico compõe a classe de suporte pedagógico, sendo extinto na vacância.