Art. 8º

Art. 8º …

§ 2º A classe de suporte pedagógico será composta pelos integrantes do quadro do magistério público municipal que exerçam cargos em comissão, cargos de confiança, funções na Secretaria Municipal de Educação e pelos cargos efetivos de:

I – Supervisor de Ensino;

II – Supervisor Pedagógico;

III – Diretor de Escola;

IV – Vice-Diretor de Escola;

V – Coordenador Pedagógico.

§ 3º O cargo de Orientador Pedagógico compõe a classe de suporte pedagógico, sendo extinto na vacância.

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