Art. 100…………………………………………………………………………………………
Parágrafo Único. Constitui falta grave, sujeita às penalidades legais, a recusa por parte do servidor em disponibilidade em exercer as atividades para as quais for regularmente designado.
Art. 100…………………………………………………………………………………………
Parágrafo Único. Constitui falta grave, sujeita às penalidades legais, a recusa por parte do servidor em disponibilidade em exercer as atividades para as quais for regularmente designado.