Art. 115. A verba do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação será aplicada nos termos da Lei Federal nº 14.113, de 25 de dezembro de 2020, que regulamenta o FUNDEB.
Art. 115. A verba do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação será aplicada nos termos da Lei Federal nº 14.113, de 25 de dezembro de 2020, que regulamenta o FUNDEB.