Art. 112

Art. 112…………………………………………………………………………………………

§ 1º Consideram-se atividades correlatas às do Magistério aquelas relacionadas com a docência em todas as modalidades de ensino, e as de natureza técnica, relativa ao desenvolvimento de estudos, planejamento, pesquisa, supervisão e orientação em currículos, administração escolar, orientação educacional, capacitação de docentes, especialista de educação, direção, assessoramento e chefia, exercidas em unidades escolares e/ou órgãos da Secretaria Municipal de Educação.

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