Art. 109.

Art. 109…………………………………………………………………………………………

XIII – comparecer a todas as atividades extraclasse e às previstas no calendário escolar;

XIV – participar da elaboração e execução do Projeto Político Pedagógico do estabelecimento de ensino;

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XIX – cumprir o plano de ensino elaborado conforme diretrizes do Projeto Político Pedagógico;

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