Art. 122. Os professores que optarem por migrar para o Plano de Carreira do Magistério, poderão fazer em dois períodos:
I – 2 a 31 de janeiro de 2023;
II – 2 a 31 de janeiro de 2024.
§1º O professor que não possuir os requisitos mínimos do cargo poderá aderir ao Plano de Carreira do Magistério até o prazo de 31 de janeiro de 2028, desde que comprove conclusão de Curso Superior em Pedagogia, Curso Superior em Educação Física (Licenciatura Plena), Curso Superior de Artes (Licenciatura Plena) ou Curso Superior em Educação Especial (Licenciatura Plena), conforme área de atuação.
§2º No caso de não possuir os requisitos mínimos do cargo de Professor, ainda assim poderá migrar, desde que possua curso superior com licenciatura plena em cursos da área da educação.